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STJ retoma julgamento em agosto: Utilização da taxa SELIC para a correção de dívidas civis

STJ retoma julgamento em agosto: Utilização da taxa SELIC para a correção de dívidas civis
31-07-23 | Direito Civil |

Nesta terça-feira (01.08), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) inicia o segundo semestre de 2023, retornando de férias e retomando o curso dos julgamentos de matéria importantes estagnadas na Corte.

Um dos julgamentos mais aguardados é o do Recurso Especial nº 1.795.982, de 2021, que possui relevante impacto no Direito Civil. A decisão afetará milhões de processos em tramitação no Brasil.

Trata-se da discussão acerca da validade ou não da utilização da taxa Selic para correção de dívidas civis. O maior exemplo é o das dívidas advindas de ações de indenização, como por danos morais.

O julgamento desta questão foi iniciado em março deste ano, com o voto do Ministro Luís Felipe Salomão, que é o Relator no processo.

O voto do Ministro foi contrário, entendendo que a taxa Selic não poderá ser utilizada para essa finalidade. Segundo fundamentou, a Selic serve para controle da inflação pelo Banco Central, de modo que deve ser aplicada para interferir na inflação no futuro e não para refletir a inflação passada, corrigindo dívidas civis.

Além desse motivo, o Ministro apontou outras seis razões para o afastamento do índice, destacando que a questão é de política judiciária.

Em especial, sustentou que a Selic (que traz em sua composição juros remuneratórios), não consegue cumprir a função dos juros moratórios, que têm natureza punitiva e funcionam para induzir ao pagamento do débito pelo devedor. Isto é, para o Ministro, a utilização da Taxa Selic poderá tornar financeiramente vantajoso para o dever que postergue o pagamento da sua dívida, protelando o processo.

Por isso, defendeu o Ministro que o melhor critério para a correção das dívidas civis seria a utilização de índice oficial, o qual consta na tabela de cada Tribunal, que deverá ser somado à taxa de juros de 1% ao mês, na forma simples. Na prática, a correção dá-se, em regra, pela utilização do IGP-M.

O julgamento, porém, como dito, foi suspenso após o voto do Ministro Luís Felipe Salomão, por um pedido de vista do Ministro Raul Araújo. O desfecho é aguardado para este início de agosto de 2023, definindo o entendimento da Corte sobre a questão, o qual deverá ser obedecido pelos demais juízes brasileiros.

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