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A Multipropriedade Imobiliária (Fractional Ownership)

A Multipropriedade Imobiliária (Fractional Ownership)
23-06-22 | Sem categoria |

Prevista na lei civil desde 2018, a Multipropriedade Imobiliária tem origem no Direito Francês e decorre de um instituto bastante comum na Europa e nos Estados Unidos denominado “Fractional Ownership”, traduzida de forma livre como “propriedade fracionada”.

No Brasil, esta modalidade ocorre naqueles casos em que determinado imóvel pertence a vários proprietários, porém cada um deles pode utilizá-lo por determinado período de tempo.

Nessa hipótese, há uma utilização compartilhada do imóvel, porém cada um dos proprietários o utiliza em um espaço de tempo determinado de forma exclusiva, de modo que, naquele período, os outros proprietários não podem utilizá-lo.

O compartilhamento deste tempo pode ser combinado na forma de um calendário fixo (por exemplo, um dos proprietários sempre utilizará o imóvel no mês de janeiro, outro em fevereiro e assim por diante) ou de um calendário flutuante, por alternância (a semana de utilização altera-se a cada ano) ou por sorteio (feito pela empresa responsável ou pelos próprios proprietários). Também o critério pode ser misto entre as duas formas.

Contudo, o tempo mínimo para a utilização de cada proprietário é de 7 dias, seguidos ou intercalados, conforme determina a lei. Além disso, todos os proprietários devem ter o mesmo tempo de uso, não se podendo estabelecer que alguns proprietários tenham mais e outros menos. Isso não impede, porém, que seja permitida a negociação de semanas entre os próprios proprietários.

É importante destacar que a multipropriedade, assim como ocorre no condomínio, deverá ter uma Convenção, cujas cláusulas mínimas são estabelecidas em lei.

Por fim, lembra-se que a Multipropriedade Imobiliária não se confunde com o “Time Sharing” que existe no Brasil já há muitos anos.

Apesar de serem muito parecidas, no time sharing, não se fala em propriedade de um imóvel, mas de prestação de serviço de hotelaria. Quer dizer, no time sharing, contrata-se o direito de uso de um imóvel por determinado tempo, o que será administrado por uma empresa de hotelaria que deve estar cadastrada no Ministério do Turismo.

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