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A Locação Residencial e o Prazo de 30 meses

A Locação Residencial e o Prazo de 30 meses
28-07-23 | Direito Imobiliário | Tags: , , , ,

Contratos de Locação Residencial, a recomendação usual ao Locador é que o prazo seja estabelecido em, no mínimo, 30 meses. Você sabe por quê?

Trata-se de uma garantia ao Locador para que ele possa reaver mais facilmente o imóvel quando encerrado o prazo da locação.

O que ocorre é que a Lei do Inquilinato estabelece que, quando a locação for ajustada por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, quando encerrado o prazo estipulado, se não houver oposição do Locador, ela prorroga-se por prazo indeterminado. Então, vigendo por prazo indeterminado, o Locador poderá notificar o Locatário a qualquer momento para que ele desocupe em 30 dias.

Por outro lado, se a locação for estabelecida por prazo inferior a trinta meses, quando encerrar o prazo, também será prorrogada por prazo indeterminado, porém o Locador não poderá reaver o imóvel quando quiser.

Para que consiga reaver o imóvel, deverá ocorrer uma das hipóteses previstas na Lei do Inquilinato:

1 – Se houver acordo entre as partes, infração legal ou contratual, falta de pagamento do aluguel e demais encargos; ou a necessidade de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público;

2 – Se a Locação seja relacionado ao emprego, tenha havido a extinção do contrato de trabalho;

3 – Se o Locador precisar do imóvel para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso residencial de ascendente ou descendente. Porém, nenhum deles pode possuir imóvel próprio;

4 – Se precisar providenciar demolição e edificação, para realização de obras que aumentem a área construída, em, no mínimo, 20% ou, se o imóvel for destinado a exploração de hotel ou pensão, em 50%;

5 – Se a vigência ininterrupta da locação ultrapassar cinco anos.

Para evitar que esses motivos sejam necessários é que a sugestão é que o Contrato de Locação Residencial seja escrito e preveja a locação por mais de 30 meses.

Por fim, é importante destacar que essa precaução apenas se aplica aos Contratos de Locação de imóveis residenciais, não incidindo no caso de imóveis comerciais.

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