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Vazamento de Dados e Responsabilidade

Vazamento de Dados e Responsabilidade
17-03-23 | Direito Digital | Tags: , , , , , , , ,

Apesar da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD já estar em vigor desde setembro de 2020 e as suas sanções serem aplicáveis desde agosto de 2021, muitas das incertezas e discussões apenas agora estão sendo enfrentadas pelo Poder Judiciário.

Uma das dúvidas de interpretação bastante comum é acerca da responsabilidade em caso de tratamento irregular ou mesmo de vazamento de dados. A empresa responde mesmo que não haja dano ao titular?

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão que poderá nortear o debate daqui para frente.

No último 07 de março, a Corte decidiu que o vazamento de dados pessoais, mesmo se tratando de falha indesejável, por si só, não tem o condão de gerar direito à indenização.

Para que houvesse o direito à indenização, para o STJ, deveria o titular dos dados ter comprovado o dano que teria causado a exposição dessas informações pessoais. Isto é, o dano pelo vazamento não seria presumido.

Contudo, salientou expressamente o STJ que a situação seria diferente caso tivesse havido vazamento de dados sensíveis, que são aqueles que dizem respeito à intimidade do sujeito.

No caso específico, como os dados vazados eram nome, data de nascimento, endereço e número do documento de identificação, deveria o titular comprovar o prejuízo advindo do vazamento; o que, segundo a Corte, não ocorreu no processo.

Apesar de ser uma decisão importante, é preciso acompanhar os seus desdobramentos, para que se possa compreender em qual medida será adotada pelos demais órgãos julgadores.

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